Atividades concomitantes pelo segurado do INSS podem ser caso de revisão de aposentadorias
Decisão recente firmada pelo STJ, mudou fórmula de cálculo de aposentadorias para àqueles que trabalharam em duas ou mais atividades no mesmo período.
A partir do TEMA 1070 STJ foi firmada a seguinte tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes resume-se em utilizar a soma integral de contribuições concomitantes para os benefícios deferidos antes da lei 13.846/19, quando a forma de cálculo era outra.
A tese firmada deverá ser seguida em todos os tribunais do país e poderá fazer com que milhares de aposentados tenham seus benefício revisados. Mas, atenção, essa revisão vale para aqueles que receberam seus benefícios nos últimos 10 anos.
Aconselhamos a sempre realizar cálculo prévio de simulação, antes de ingressar com ação judicial, para fins de verificar se o tempo e o valor de contribuição das atividades concomitantes, irão refletir no salário de benefício.
Acórdão completo
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&...
Juliana Ramalho Tavares, advogada, graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduada em responsabilidade civil e Direito e processo do trabalho pela Universidade Cândido Mendes/RJ e especialização em direito previdenciário em andamento.
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